É Legal Fazer Acesso ao Sótão do meu Apartamento?

O Que Diz a Legislação?

No que concerne à legislação específica sobre o tema, deve-se consultar o Código Civil. O Código Civil, no seu artigo 1412.º, define quais os espaços comuns, incluindo o telhado ou os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso de qualquer fração.

No entanto, ao abrigo do disposto no artigo 1406.º do Código Civil, se não houver acordo sobre o uso dos espaços comuns, é lícito que cada um dos coproprietários possa utilizar esses espaços, desde que não prive os demais do acesso ao mesmo e não altere o uso previsto..

E Se Apenas Através da Minha Fração For Possível o Acesso ao Sótão?

Suponha-se que o sótão - um espaço comum, como vimos - apenas pode ser acedido através do interior da sua fração, não existindo qualquer outra possibilidade de acesso. Não havendo o ónus de cedência de passagem na sua fração para os demais condóminos, poderá levar à conclusão de que o uso do sótão seja exclusivamente seu.

Posso Então Ampliar o Meu Apartamento e Criar um Novo Espaço Habitável?

A situação anteriormente descrita poderá levar a criar algumas possibilidades que o leitor possivelmente gostaria de ver confirmadas, mas não é possível criar um espaço habitável apenas porque é o único que consegue aceder aquele espaço.

O artigo 1406º estabelece que o usufruto é lícito, desde que não se altere o uso previsto. O espaço de sótão, não sendo destinado a habitação, não pode, pelo simples facto de haver um acesso direto do seu apartamento, ser utilizado com fins habitacionais. Caso deseje fazê-lo, terá de obter autorização dos condóminos.

Então Que Uso Posso Dar a Esse Espaço?

Na prática, não havendo acordo dos condóminos para o tipo de utilização desse espaço, como já foi dito inicialmente, a mesma é considerada, em abstrato, "parte comum" ou "espaço comum".

O uso desse espaço é algo indefinido, porque não existe nada que defina concretamente a utilização de um "espaço comum" com as características que simulamos anteriormente. Não sendo um espaço habitual de acesso às frações nem um compartimento técnico, poderá eventualmente ser utilizado como arrumos, o que será à partida o único uso compatível com a condição gerada.

Sendo espaço comum, convém relembrar que é um espaço de "todos", mas como os restantes estão "impedidos" de o utilizar, é prática corrente atribuir ao usufrutuário a responsabilidade da manutenção do mesmo.

Se é Lícito o Usufruto Nestas Condições, Podem os Condóminos Decidir a Proibição de Uso?

Sim. Sendo um espaço comum, em assembleia de condóminos, com uma maioria qualificada pode decidir-se o fim a que se destinam os espaços comuns e decidir-se, por exemplo, o fim concreto da utilização do sótão. Nesse caso, pode ser acusado de realizar obras ilegais se fizer acesso ao sótão e usufruto do mesmo com proibição do condomínio.

Caso Esteja Devidamente Autorizado a Utilizar Esse Espaço, Necessito de Licença para Construir um Acesso, Caso o Mesmo Não Exista?

É uma situação em que pode ser necessária uma licença. Por norma, quando se pretende criar acesso ao sótão, é sobre a laje de cobertura que se abre um vão. Com esse objetivo em mente, poderá tratar-se de uma alteração da estrutura de estabilidade, e essa alteração carece de licenciamento camarário.