Licenciamento ou comunicação prévia ?
O que é um licenciamento?
O licenciamento de obras é uma operação para licenciar obras que não estejam abrangidas por planos urbanísticos municipais, bem como em imóveis classificados ou em via de classificação, ou enquadrados em sítios classificados ou em vias de classificação.
No licenciamento o processo entra nas entidades licenciadoras preferencialmente de forma faseada, começando pelo projeto de arquitetura, dando entrada - após aprovação do mesmo - os restantes estudos e especialidades.
O que é uma comunicação prévia ?
Por norma, é o procedimento para licenciar obras que estejam em zonas abrangidas por operações de loteamento, planos de pormenor ou áreas consolidadas.
O que é necessário?
Para a realização de Licenciamento ou da Comunicação prévia de obras é necessário os elementos que constam na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro
Em ambos os procedimentos é necessário:
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
Projeto de arquitetura;
Memória descritiva e justificativa;
Estimativa do custo total da obra;
Calendarização da execução da obra;
Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;
Cópia da notificação da Câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
Projetos da engenharia de especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Acessibilidades — desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto-Lei nº 163/2006
Na comunicação prévia torna-se, ainda, obrigatório os projetos de engenharia de especialidades e:
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
Número do alvará ou de registo emitido pelo InCI, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza e valor da obra;
Qual os procedimentos?
O licenciamento dá entrada na câmara municipal com o projeto de arquitetura. Após pagamento de taxa instrutória segue para análise liminar. Caso tudo esteja conforme os pressupostos legais, segue para análise técnica.
Após aprovado o projeto de arquitetura o requerente é convidado a entregar os projetos de especialidades.
O requerente pode apresentar de forma facultativa projetos de especialidades juntamente com o projeto de arquitetura.
Após aprovação de todos os projetos dar-se-á a emissão do título de obra, podendo-se avançar com a construção.
Na Comunicação Prévia todos os projetos dão entrada de uma vez só , após todos os elementos entregues, há lugar ao pagamento das taxas em auto liquidação, sendo condição bastante para inciar a obra.
O título construtivo é constituido pelo comprovativo da entrada da Comunicação Prévia juntamente com o comprovativo do pagamento das taxas.
Prazos
Na Comunicação Prévia os técnicos e o empreiteiro assumem a responsabilidade da operação, partindo do pressuposto que a obra encontra-se em condições perfeitamente esclarecidas em termos dos planos urbanos e condicionantes.
No licenciamento o tempo de decisão é mais demorado, no entanto todas as consultas externas são promovidas pela câmara, aliviando a carga de procedimentos no lado do requerente. Embora o tempo legal seja, por norma, 120 dias, apos o qual pode dar lugar ao deferimento tácito.