Licenciamento ou comunicação prévia ?

O que é um licenciamento?

O licenciamento de obras é uma operação para licenciar obras que não estejam abrangidas por planos urbanísticos municipais, bem como em imóveis classificados ou em via de classificação, ou enquadrados em sítios classificados ou em vias de classificação.

No licenciamento o processo entra nas entidades licenciadoras preferencialmente de forma faseada, começando pelo projeto de arquitetura, dando entrada - após aprovação do mesmo - os restantes estudos e especialidades.

O que é uma comunicação prévia ?

Por norma, é o procedimento para licenciar obras que estejam em zonas abrangidas por operações de loteamento, planos de pormenor ou áreas consolidadas. 

O que é necessário?

Para a realização de Licenciamento ou da Comunicação prévia de obras é necessário os elementos que constam na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro

Em ambos os procedimentos é necessário:


Qual os procedimentos?

O licenciamento dá entrada na câmara municipal com o projeto de arquitetura. Após pagamento de taxa instrutória segue para análise liminar. Caso tudo esteja conforme os pressupostos legais, segue para análise técnica.

Após aprovado o projeto de arquitetura o requerente é convidado a entregar os projetos de especialidades.

O requerente pode apresentar de forma facultativa projetos de especialidades juntamente com o projeto de arquitetura.

Após aprovação de todos os projetos dar-se-á a emissão do título de obra, podendo-se avançar com a construção.

Na Comunicação Prévia  todos os projetos dão entrada de uma vez só , após todos os elementos entregues, há lugar ao pagamento das taxas em auto liquidação, sendo condição bastante para inciar a obra.

 O título construtivo é constituido pelo comprovativo da entrada da Comunicação Prévia juntamente com o comprovativo do pagamento das taxas.

Prazos

Na Comunicação Prévia os técnicos e o empreiteiro assumem a responsabilidade da operação, partindo do pressuposto que a obra encontra-se em condições perfeitamente esclarecidas em termos dos planos urbanos e condicionantes.

No licenciamento o tempo de decisão é mais demorado, no entanto todas as consultas externas são promovidas pela câmara, aliviando a carga de procedimentos no lado do requerente. Embora o tempo legal seja, por norma, 120 dias, apos o qual pode dar lugar ao deferimento tácito.