
Fracionamento de prédios rústicos
O fracionamento de prédios rústicos fica enquadrado num regime jurídico bastante rígido.
Os principais motivos para o fracionamento de prédios rústicos são questões de partilhas, conflitos de interesses ou o destaque para construção urbana.
Pela defesa da propriedade de cultivo, o fracionamento só será possível mediante regras muito concretas e sempre com a salva-guarda na manutenção das unidades de cultura mínimos exigidos.
No entanto, podem existir exceções que analisadas atentamente podem permitir o fracionamento de prédios rústicos.
Possuímos experiência no acompanhamento de processos de parcelamento de prédios rústicos, junto das entidades licenciadoras, incluindo apoio técnico e jurídico.