
A Comunicação Prévia
Com a alteração da legislação no início de 2015 a comunicação prévia permite começar a obra rapidamente, após a verificação que todos os elementos estão corretos. Embora venha para simplificar, cabe ao requerente todo um trabalho de consultadoria e verificação do cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Enquadramento
A comunicação prévia de obras é o procedimento quando estejam perfeitamente estabelecidas as regras e o enquadramento nos planos de ordenamento do território.
Procedimentos
A Comunicação Prévia tem de ser instruída com todos os elementos necessários para iniciar a obra, inclusive projetos de especialidades e indicação de empreiteiro de construção civil, seguros, alvará ou certificado de construção conforme legislação aplicável.
Pareceres externos
Todas as consultas a entidades externas tem de ser promovidas pelo requerente e às suas custas.
Inicio de obra
Desde que todos os elementos sejam instruídos e todas as entidades externas consultadas com parecer positivo, decorre um prazo de 10 dias para verificação se os elementos foram corretamente submetidos, e se estão formalmente bem instruídos.
Após os 10 dias decorrentes da apreciação liminar, o titular possui um prazo nunca inferior a 60 dias para pagar as taxas, por indicação da Câmara Municipal ou por autoliquidação, devendo começar a obra no prazo máximo de 1 ano.