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Consideram-se operações urbanísticas todas as operações de edificação, utilização de edifícios, urbanização e utilização de solos desde que os fins não sejam exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água.

São estas as operações urbanísticas:

Obras de construção de novas edificações
Obras de reconstrução
Obras de alteração
Obras de ampliação
Obras de conservação
Obras de demolição
Obras de urbanização
Operações de loteamento
Trabalhos de remodelação de terrenos
Obras de escassa relevância urbanística
Utilização de edifícios

As operações urbanísticas são promovidas através dos seguintes procedimentos urbanísticos:

Pe­dido de In­for­mação Prévia
O pe­dido de in­for­mação prévia é um ope­ração ur­ba­nís­tica que per­mite uma con­sulta á Câ­mara Mu­ni­cipal sobre a vi­a­bi­li­dade de uma de­ter­mi­nada ope­ração de obras e os seus con­di­ci­o­na­mentos le­gais e re­gu­la­men­tares.

Li­cen­ci­a­mento
O li­cen­ci­a­mento de obras é uma ope­ração para li­cen­ciar obras que não es­tejam abran­gidas por planos ur­ba­nís­ticos mu­ni­ci­pais, bem como em imó­veis clas­si­fi­cados ou em via de clas­si­fi­cação, ou en­qua­drados em sí­tios clas­si­fi­cados ou em vias de clas­si­fi­cação.

Co­mu­ni­cação Prévia
A co­mu­ni­cação prévia de obras é o pro­ce­di­mento ur­ba­nís­tico para a re­a­li­zação de obras de edi­fi­cação quando es­tejam per­fei­ta­mente es­ta­be­le­cidas as re­gras e o en­qua­dra­mento nos planos de or­de­na­mento do ter­ri­tório, no­me­a­da­mente planos de lo­te­a­mento ou planos de por­menor. 

Pe­dido / Al­te­ração de uti­li­zação de edi­fí­cios
A Li­cença de Uti­li­zação ou Al­vará de Uti­li­zação e um do­cu­mento pas­sado pela Câ­mara Mu­ni­cipal que atesta que o edi­fício ou as suas fra­ções, em con­junto ou in­di­vi­du­al­mente, pos­suem au­to­ri­zação para uti­li­zação con­forme os pro­jectos apro­vados e dentro das normas re­gu­la­men­tares à data da sua cons­trução. 

Procedimento genérico do processo urbanístico
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