Consideram-se operações urbanísticas todas as operações de edificação, utilização de edifícios, urbanização e utilização de solos desde que os fins não sejam exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água.
São estas as operações urbanísticas:
Obras de construção de novas edificações
Obras de reconstrução
Obras de alteração
Obras de ampliação
Obras de conservação
Obras de demolição
Obras de urbanização
Operações de loteamento
Trabalhos de remodelação de terrenos
Obras de escassa relevância urbanística
Utilização de edifícios
As operações urbanísticas são promovidas através dos seguintes procedimentos urbanísticos:
Pedido de Informação Prévia
O pedido de informação prévia é um operação urbanística que permite uma consulta á Câmara Municipal sobre a viabilidade de uma determinada operação de obras e os seus condicionamentos legais e regulamentares.
Licenciamento
O licenciamento de obras é uma operação para licenciar obras que não estejam abrangidas por planos urbanísticos municipais, bem como em imóveis classificados ou em via de classificação, ou enquadrados em sítios classificados ou em vias de classificação.
Comunicação Prévia
A comunicação prévia de obras é o procedimento urbanístico para a realização de obras de edificação quando estejam perfeitamente estabelecidas as regras e o enquadramento nos planos de ordenamento do território, nomeadamente planos de loteamento ou planos de pormenor.
Pedido / Alteração de utilização de edifícios
A Licença de Utilização ou Alvará de Utilização e um documento passado pela Câmara Municipal que atesta que o edifício ou as suas frações, em conjunto ou individualmente, possuem autorização para utilização conforme os projectos aprovados e dentro das normas regulamentares à data da sua construção.
