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Muitos proprietários que habitam nos últimos pisos com sótão, em prédios constituídos em propriedade horizontal, optam por fazer um acesso direto para usufruto do mesmo.

Mas será que isso é legal? Vejamos:

 

Muitos proprietários de apartamentos que vivem nos últimos pisos com sótão optam por fazer um acesso direto para usufruto do espaço. No entanto, será que isso é legal? O código civil, em seu artigo 1412º, define quais os espaços comuns, entre os quais está incluído o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração. Ao abrigo do artigo 1406º do código civil, se não houver acordo sobre o uso dos espaços comuns, é permitido que cada um dos coproprietários possa utilizá-los, desde que não prive os demais do acesso e não altere o uso destinado.

Porém, se o sótão só puder ser acessado pelo interior de uma fração, sem nenhum outro acesso, poderá levar a concluir que o uso do sótão seja exclusivamente desse proprietário. No entanto, isso não autoriza a criação de um novo espaço habitável sem autorização dos demais condóminos, já que o espaço do sótão não é destinado à habitação.

Se não houver acordo dos condóminos para a categoria de utilização do espaço, a mesma é considerada em abstrato "parte comum" ou "espaço comum". Sendo assim, o uso desse espaço é indefinido, já que não existe nada que diga em concreto o que é a utilização de um "espaço comum" com as características do sótão. Uma das possibilidades de uso é como arrumos, que seria o único uso compatível com a condição gerada.

Se os condóminos decidirem em assembleia a proibição de uso, o proprietário que fizer o acesso pode ser acusado de realizar obras ilegais. Caso esteja autorizado a utilizar o espaço, pode ser necessária uma licença para construir um acesso, caso o mesmo não exista. Por norma, quando se abre espaço para o sótão é sobre a laje de cobertura que se abre um vão, e isso pode tratar-se de uma alteração da estrutura de estabilidade que carece de licenciamento camarário.

Em resumo, o acesso direto ao sótão em edifícios em propriedade horizontal é um assunto que exige cautela. É importante consultar a legislação e verificar se existe acordo entre os condóminos para o uso do espaço comum. Além disso, é necessário ter em mente que o uso do sótão deve ser compatível com o uso destinado e que qualquer alteração na estrutura do edifício precisa de autorização. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um gabinete técnico especializado para orientação adequada.